Indicadores:

IPCA (%) 0,46 mai 2024

IGP-M (%) 0,81 jun 2024

Variação PIB (%) 2,5 1º tri 2024

SELIC (%) 0,79 jun 2024

Pires e Associados P&A Perícia Serviços PPA

A relevância do laudo de PPA em uma combinação de negócios

Dentro de um contexto de aquisição de negócios, os registros contábeis devem seguir o que determina o CPC 15 – Combinação de Negócio.


Preconiza a norma a necessidade da alocação do preço pago por uma entidade para a obtenção do controle de um ou mais negócios de outra entidade; e ao mesmo tempo, o proveito do ágio pago na respectiva operação.


O laudo de PPA – Purchase Price Allocation – é um documento que atende ao CPC 15, tendo como objetivo determinar as mais valias e o ágio de uma aquisição.


A mais valia e o ágio são apurados pelas diferenças entre os valores justos e contábil dos ativos e passivos da empresa adquirida.


Alinhado com o Art. 20, § 3º da Lei nº 12.973/2014 o laudo de PPA deve ser elaborado por Perito independente e protocolado na Secretaria da Receita Federal do Brasil ou, alternativamente, o sumário do laudo pode ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.


O prazo dos dois casos é o mesmo, ou seja, até o último dia útil do 13º mês subsequente ao da aquisição da participação.


O laudo de PPA é também uma obrigação fiscal para todas as empresas adquirentes, que queiram se aproveitar do crédito fiscal gerado na operação.


Este é um dos serviços oferecidos pela Pires & Associados!


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