Dentro de um contexto de aquisição de negócios, os registros contábeis devem seguir o que determina o CPC 15 – Combinação de Negócio.
Preconiza a norma a necessidade da alocação do preço pago por uma entidade para a obtenção do controle de um ou mais negócios de outra entidade; e ao mesmo tempo, o proveito do ágio pago na respectiva operação.
O laudo de PPA – Purchase Price Allocation – é um documento que atende ao CPC 15, tendo como objetivo determinar as mais valias e o ágio de uma aquisição.
A mais valia e o ágio são apurados pelas diferenças entre os valores justos e contábil dos ativos e passivos da empresa adquirida.
Alinhado com o Art. 20, § 3º da Lei nº 12.973/2014 o laudo de PPA deve ser elaborado por Perito independente e protocolado na Secretaria da Receita Federal do Brasil ou, alternativamente, o sumário do laudo pode ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
O prazo dos dois casos é o mesmo, ou seja, até o último dia útil do 13º mês subsequente ao da aquisição da participação.
O laudo de PPA é também uma obrigação fiscal para todas as empresas adquirentes, que queiram se aproveitar do crédito fiscal gerado na operação.
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