Há diferentes definições sobre perícia contábil. Para Ril Moura “a perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória, elementos de prova para a justa solução do litígio”.
É mediante laudo pericial contábil elaborado pelo perito contador, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, que são fornecidas informações úteis para o convencimento do juízo ou tribunais arbitrais.
Segundo Antônio Lopes Sá, “a perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião sobre a questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma, todo e qualquer procedimento necessário à opinião.”
Em resumo, boa parte do trabalho está focado em elucidar questões que necessitam de conhecimentos específicos de contabilidade, sendo suas conclusões formalizadas em laudos ou pareceres que passarão a compor as provas de um processo judicial ou procedimento arbitral.
Quais os tipos de Perícia Contábil?
Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade – Norma Técnica de Perícia Contábil – NBC TP 01, os tipos de perícias contábeis existentes dividem-se em dois grupos: perícia judicial e perícia extrajudicial, sendo que, a perícia extrajudicial se divide em três espécies (perícia arbitral, perícia voluntária e a perícia estatal).
Perícia Judicial
A Perícia Judicial acontece quando o juiz determina a necessidade da conferência de dados e informações, além de esclarecimento dessas informações por técnico habilitado e com expertise no assunto em disputa. Nesse caso existe um litígio, e o perito nomeado pelo juiz não deve ter relação com nenhuma das partes e tem o dever de ser completamente imparcial no caso.
De acordo com Martinho Maurício Gomes de Ornelas a perícia judicial surge do âmbito do direito pátrio, de maneira ordenada e com regras necessárias e válidas em todo território nacional.
A Perícia contábil judicial é a que visa servir de prova, esclarecendo o juiz sobre assuntos em litígio que merecem seu julgamento, objetivando fatos relativos ao patrimônio empresarial ou de pessoas.
Perícia Extrajudicial
A Perícia extrajudicial é aquela que é realizada fora do âmbito judicial, por desígnio das partes, para demonstrar autenticidade ou não dos fatos discutidos, discriminarem interesses de cada pessoa envolvida em matéria conflituosa, comprovar fraude, desvio, simulação.
Uma das formas de perícia extrajudicial ocorre em um procedimento arbitral, regulado pela Lei 9.307/96. O procedimento tem o comando de um tribunal composto por árbitros, que desempenham função semelhante ao do juiz estatal.
Outra possibilidade de perícia judicial é a Voluntária, contratada por uma ou mais partes em período anterior ao ajuizamento de uma ação ou antes de procedimento arbitral.