Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias foram prorrogados para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande de Sul, para os quais foram declarados em estado de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos e chuvas intensas ocorridos recentemente na região.
De acordo com a Portaria RFB nº 415/2024 publicada ontem (06/05/2024), os novos prazos ficam:
A Portaria também suspende até o último dia útil do mês de maio de 2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados naqueles municípios.
Importante: O disposto não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Confira aqui a lista de Municípios abrangidos.
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